A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu que planos de saúde suspendam suas cirurgias eletivas (não emergenciais) de seus clientes. Algumas operadoras vinham suspendendo esses procedimentos diante do aumento na ocupação de leitos por causa do aumentos nas internações de pacientes com covid-19.
Em comunicado, a ANS afirmou que a “suspensão realizada de forma indiscriminada” será passível de punição, pois caracteriza falta de assistência ao cliente da operadora.
“A ANS ressalta que a suspensão de procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial, por se tratar de prática associada à desassistência, de modo coletivo, recorrente e não pontual, em desacordo com a regulamentação vigente, que gera risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários (…)”, disse a agência.
O órgão regulador informou que a decisão de suspender cirurgias eletivas deve ser criteriosamente analisada pelo médico e conversada com o paciente, ou seja, não pode ser determinada pela operadora.
Segundo o comunicado, se constatados indícios de risco assistencial aos clientes, as empresas estarão sujeitas à aplicação de medidas administrativas, que podem ser notificações, suspensão da venda de planos de saúde ou até a liquidação extrajudicial, dependendo da gravidade do caso.